Estado libera cartões de transportes para alunos

Objetivo é autorizar o deslocamento em qualquer período do dia

Empresas não poderão mais bloquear os cartões de transporte dos alunos fora do turno em que o estudante estiver matriculado, independente do dia das aulas no trajeto entre casa e escola, o beneficiário poderá se deslocar em qualquer período. Essa foi a recente determinação da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade, que promove a alteração nas resoluções que estabelecem exigências e especificações mínimas a serem observadas pelas operadoras na implantação de sistema de bilhetagem eletrônica.

A atualização das normas em questão visa facilitar o uso do transporte público coletivo pelos estudantes após concordar com o Ministério Público de SC sobre as regras no que se refere à documentação exigida em quatro regiões metropolitanas: Vale do Rio Itajaí, Foz do Rio Itajaí, de Florianópolis e Carbonífera. 

A recomendação do MPSC teve como objetivo a Resolução 05/2015, que regulamenta e estabelece as exigências e especificações mínimas a serem observadas na implantação de Sistema de Bilhetagem Eletrônica para as linhas intermunicipais classificadas como Serviço Urbano na Região Metropolitana da Foz do Rio Itajaí.

Ao analisar a recomendação do MPSC, a equipe de técnicos da Diretoria de Transporte Intermunicipal de Passageiros – DIPA identificou que a situação trazida também se encontrava em outras três resoluções, e por isso, resolveu-se alterar todo esse diploma normativo.

De acordo com o superintendente de Planejamento e Gestão, Elias Souza, a iniciativa tem o intuito de incentivar os alunos a se dedicarem aos estudos, já que eles precisam de deslocamentos para realização de pesquisas, trabalhos em grupos, estudos dirigidos, entre outros.

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Objetivo é autorizar o deslocamento em qualquer período do dia

Empresas não poderão mais bloquear os cartões de transporte dos alunos fora do turno em que o estudante estiver matriculado, independente do dia das aulas no trajeto entre casa e escola, o beneficiário poderá se deslocar em qualquer período. Essa foi a recente determinação da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade, que promove a alteração nas resoluções que estabelecem exigências e especificações mínimas a serem observadas pelas operadoras na implantação de sistema de bilhetagem eletrônica.

A atualização das normas em questão visa facilitar o uso do transporte público coletivo pelos estudantes após concordar com o Ministério Público de SC sobre as regras no que se refere à documentação exigida em quatro regiões metropolitanas: Vale do Rio Itajaí, Foz do Rio Itajaí, de Florianópolis e Carbonífera. 

A recomendação do MPSC teve como objetivo a Resolução 05/2015, que regulamenta e estabelece as exigências e especificações mínimas a serem observadas na implantação de Sistema de Bilhetagem Eletrônica para as linhas intermunicipais classificadas como Serviço Urbano na Região Metropolitana da Foz do Rio Itajaí.

Ao analisar a recomendação do MPSC, a equipe de técnicos da Diretoria de Transporte Intermunicipal de Passageiros – DIPA identificou que a situação trazida também se encontrava em outras três resoluções, e por isso, resolveu-se alterar todo esse diploma normativo.

De acordo com o superintendente de Planejamento e Gestão, Elias Souza, a iniciativa tem o intuito de incentivar os alunos a se dedicarem aos estudos, já que eles precisam de deslocamentos para realização de pesquisas, trabalhos em grupos, estudos dirigidos, entre outros.

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