Derrubada a liminar que impedia a nomeação do novo secretário da Casa Civil

E atendendo a pedido da Procuradoria-Geral do Estado, a decisão liminar que impedia a nomeação do advogado Filipe Mello para o cargo de secretário da Casa Civil do Governo foi derrubada nesta segunda, 8, pelo desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

A decisão permite a posse de Filipe Mello como secretário de Estado da Casa Civil.

No recurso apresentado, os procuradores do Estado expuseram que a decisão contrariou expressamente a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) e subverteu o sistema de precedentes e os efeitos dela decorrentes.

Na decisão desta segunda-feira, o desembargador afirmou não haver “qualquer dúvida” de que se está diante de cargo público de natureza política, bem assim que o interessado possui notória qualificação técnica para assumir dita responsabilidade. De igual modo, não há nenhum indício de possível inidoneidade moral de Filipe que impossibilitasse sua nomeação”.

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Derrubada a liminar que impedia a nomeação do novo secretário da Casa Civil

E atendendo a pedido da Procuradoria-Geral do Estado, a decisão liminar que impedia a nomeação do advogado Filipe Mello para o cargo de secretário da Casa Civil do Governo foi derrubada nesta segunda, 8, pelo desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

A decisão permite a posse de Filipe Mello como secretário de Estado da Casa Civil.

No recurso apresentado, os procuradores do Estado expuseram que a decisão contrariou expressamente a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) e subverteu o sistema de precedentes e os efeitos dela decorrentes.

Na decisão desta segunda-feira, o desembargador afirmou não haver “qualquer dúvida” de que se está diante de cargo público de natureza política, bem assim que o interessado possui notória qualificação técnica para assumir dita responsabilidade. De igual modo, não há nenhum indício de possível inidoneidade moral de Filipe que impossibilitasse sua nomeação”.

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